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Regulamento

 

1. PROGRAMA GNMH

1.1. O presente regulamento ("Regulamento") tem como objetivo estabelecer os termos e condições de participação da Clínica e dos Profissionais Médicos (conforme os termos definidos na cláusula 2.1 abaixo) no Programa Gravidez na Minha Hora ("Programa GNMH"), idealizado e promovido por Laboratórios Ferring Ltda. ("Ferring"). O Programa GNMH tem validade por prazo indeterminado, é gratuito, sem qualquer pagamento entre Clínica e a Ferring ou, ainda, entre as pacientes e a Ferring. O Programa GNMH tem como objetivo exclusivo conscientizar as mulheres interessadas sobre o congelamento de óvulos e a preservação da fertilidade.

1.2. Os dados da Clínica e dos Profissionais Médicos (conforme os termos definidos na cláusula 2.1 abaixo), incluindo nome, endereço, detalhes referentes às especializações serão disponibilizados no site www.gravideznaminhahora.com.br,conforme submetidos pela Clínica, de acordo com o disposto neste Regulamento.

1.3. As pacientes interessadas buscarão as Clínicas diretamente, sem qualquer indicação ou interferência da Ferring. A Ferring não terá acesso a qualquer dado pessoal das pacientes, consultas, diagnósticos, tratamentos e/ou Procedimentos (conforme termo definido na cláusula 4.1.3 abaixo, podendo a Ferring, contudo, diretamente ou por meio de terceiros contratados, ter acesso a dados randomizados para fins do Programa GNMH.

2. CLÍNICAS ELEGÍVEIS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA GNMH

2.1. É elegível para participar do Programa GNMH pessoa jurídica comprovadamente especializada na área de reprodução humana e que detenha tecnologia, todos os alvarás, autorizações, licenças e permissões para operar sua atividade profissional ("Clínica"), que disponha de profissionais médicos e de saúde capacitados, experientes e devidamente inscritos perante o respectivo Conselho Regional de Medicina ("Profissionais Médicos"). Clínica e Profissionais Médicos deverão estar, ainda, devidamente associados à Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) e à Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH).

3. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA GNMH

3.1. A Clínica interessada em participar do Programa GNMH deverá manifestar seu interesse pelo botão "quero fazer parte" abaixo.  A Ferring receberá a solicitação da Clínica e entrará em contato para as próximas providências, incluindo mas não se limitando aos documentos que a Ferring entenda necessários para fins da participação da Clínica no Programa GNMH. A efetivação da inscrição da Clínica ficará a exclusivo critério da Ferring. Mediante a efetivação da Clínica no Programa GNMH e o aceite deste Regulamento, a Clínica deverá cumprir integralmente com as obrigações previstas neste Regulamento, bem como nos demais contratos que possam ser firmados entre a Ferring e a Clínica para fins do Programa GNMH, incluindo o Termo de Autorização de Indicação. A Clínica declara e garante, desde logo, que as informações e os documentos que serão enviados à Ferring serão completos e verdadeiros, sob as penas impostas pela lei e exclusão imediata e por justo motivo do Programa GNMH.

4. OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA DURANTE A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA GNMH

4.1. Uma vez incluída no Programa GNMH, a Clínica estará, adicionalmente às demais obrigações estabelecidas neste Regulamento e na legislação aplicável, obrigada especificamente a:

4.1.1. Atender e avaliar as pacientes por meio de Profissionais Médicos capacitados e inscritos no conselho profissional regional, de acordo com os termos deste Regulamento e dos códigos de conduta aplicáveis, incluindo o código de ética médica;

4.1.2. Obter e manter, às suas custas, válidas e em vigor durante a vigência deste Termo de Autorização, todos os alvarás, autorizações, licenças e permissões para operar sua atividade, incluindo mas não se limitando aos seguintes (i)Cartão do CNPJ; (ii) Síntegra; (iii) Contrato Social (última alteração consolidada); (iv) Alvará/Licença de Funcionamento; (v) Alvará Sanitário; (vi) Certificado de Regularidade atualizado junto ao CRF, ou respectivo órgão regulador da classe; (vii) Certificado de área de atuação em reprodução assistida (Febrasgo). Comprometendo-se a enviar à Ferring cópia de quaisquer documentos indicados acima, mediante recebimento de notificação escrita encaminhada pela Ferring.

4.1.3. Cobrar justo valor de mercado das pacientes que se submeterem à consulta e/ou ao tratamento e/ou ao procedimento para congelamento dos óvulos ("Procedimento"); e

4.1.5. Conferir à Ferring, ou a terceiros contratados pela Ferring, acesso à clínica, para fins de vistoria das instalações desta, respeitando a confidencialidade inerente aos processos de auditoria.

5. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PROGRAMA

5.1. A Ferring poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou interromper o Programa GNMH mediante comunicação no site, não cabendo à Ferring qualquer responsabilidade perante a Clínica e/ou as pacientes, bem como excluir a Clínica, a qualquer tempo, mediante notificação com 5 (cinco) dias de antecedência e sem que seja devida qualquer penalidade ou indenização à Clínica.

6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A Clínica reconhece que a Ferring detém todos os direitos, titularidade e participação sobre a propriedade intelectual decorrente do Programa GNMH e seus materiais, incluindo, mas sem limitação, quaisquer marcas, desenhos, direitos autorais ou outros ("PI"). A Clínica não poderá utilizar a PI, quer no espaço físico ou virtual da clínica, quer nos seus materiais promocionais, exceto com o prévio e expresso consentimento da Ferring. A Clínica reconhece que este Regulamento e a participação no Programa GNMH não concede qualquer direito, titularidade ou participação à Clínica sobre a PI. A Clínica não deverá utilizar a qualquer elemento da PI como parte do nome ou de seus materiais promocionais, exceto conforme expressamente permitido neste Regulamento.

7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. A Clínica obriga-se a tratar os dados pessoais que eventualmente coletar de pacientes de acordo com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados"), sendo expressamente vedada a transferência para a Ferring, a todo momento, de qualquer dado pessoal das pacientes, em qualquer forma, sendo que qualquer referida transferência de dados pessoais será considerado justo motivo para a exclusão da Clínica do Programa GNMH, sem prejuízo de qualquer indenização por perdas e danos sofridos pela Ferring. A Clínica deverá prestar informações claras e ostensivas às pacientes que aderirem ao Programa GNMH sobre a transferência dos dados anônimos e agregados para a Ferring.

8. CUMPRIMENTO DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGOS DE CONDUTA

8.1. A Clínica compromete-se, garante e declara à Ferring que conhece e cumprirá, bem como fará com que os Profissionais Médicos, seus diretores, empregados e contratados conheçam e cumpram, integralmente, com (i)todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Norte Americana Contra Práticas de Corrupção no Exterior, de 1977, conforme aditada (15 U.S.C. §§78dd-1, et. Seq.) ("FCPA"); às leis federais brasileiras nº 9.613/1998, 10.467/2002, 12.846/2013 e o decreto nº 8.420/2015; (ii) o Código de Conduta da Ferring, , disponível eletronicamente no site, o qual poderá ser alterado de tempos em tempos, pela Ferring, sem que seja necessária qualquer comunicação à Clínica; e (iii) o Código de Conduta Interfarma e demais códigos aplicáveis à classe médica.

9. NÃO EXCLUSIVIDADE E LIBERDADE DE PRESCRIÇÃO

9.1. A participação da Clínica no Programa GNMH é não exclusiva e contará com a participação de outras clínicas. A Clínica não terá obrigação de aquisição de quaisquer produtos comercializados pela Ferring em razão da participação da Clínica no Programa GNMH.

9.2. A participação da Clínica no Programa GNMH não deverá interferir ou influenciar indevidamente quaisquer discussões médicas ou tratamentos prescritos, em respeito aos padrões de ética médica existentes. 9.3. A Clínica será exclusivamente responsável por definir os protocolos e instruir seus Profissionais Médicos e demais profissionais de saúde de acordo com o que a Clínica considerar mais apropriado para as pacientes.

9.4. A decisão pela utilização ou não de quaisquer medicamentos durante o tratamento das pacientes será prerrogativa exclusiva do médico prescritor. O uso de protocolos clínicos de tratamento é uma liberalidade da Clínica, a qual isenta a Ferring de qualquer responsabilidade.

9.5. A Clínica compromete-se a não utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, a participação no Programa GNMH para induzir ou persuadir de forma indevida o médico a prescrever um ou outro tratamento.

10 . FARMACOVIGILÂNCIA

10.1. Caso a Clínica receba reclamações de clientes ou quaisquer informações envolvendo a segurança da paciente, incluindo, mas não se limitando a eventos adversos, outras informações de segurança, dúvidas médicas e solicitações feitas pelas  autoridades sanitárias em relação a quaisquer produtos  ou serviços da Ferring, a Clínica deverá enviar essas informações para a Ferring no e-mail sacbr@ferring.com dentro de 1 (um) dia corrido a contar do conhecimento e/ou recebimento da informação.

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. A Clínica deverá manter sob estrita confidencialidade todas e quaisquer informações fornecidas pela Ferring à Clínica ou que a Clínica venha a ter conhecimento para fins da participação da Clínica no Programa GNMH durante a participação da Clínica no Programa GNMH e pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da interrupção do Programa GNMH ou exclusão da Clínica do Programa GNMH, independente do motivo, sob pena das perdas e danos a que der causa.

12. ISENÇÃO E INDENIZAÇÃO

12.1. A Clínica obriga-se a isentar a Ferring de toda e qualquer responsabilidade decorrente de (i) descumprimento deste Regulamento e dos códigos de conduta e de ética, erro, culpa ou dolo da Clínica, de seus Profissionais Médicos, profissionais de saúde, diretores, empregados, agentes, prestadores de serviços, contratados e subcontratados às pacientes e/ou terceiros, devendo reembolsar a Ferring qualquer valor que Ferring seja obrigada a pagar em virtude do disposto nesta cláusula, no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Ferring para tanto; e (ii) de reclamações trabalhistas ajuizadas por seus diretores, empregados, agentes, prestadores de serviços, contratados e subcontratados, devendo reembolsar valores e indenizar a Ferring nos termos do item '(i)' desta cláusula.

Declaro que li, compreendi e aceito os termos e condições deste Regulamento.

Direitos reservados – é proibida a reprodução total ou parcial sem prévia autorização da Ferring.

  *Esse projeto não está vinculado à atividades promocionais de medicamentos e visa a conscientização do público em geral sobre os assuntos aqui abordados.

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